Justiça Eleitoral proíbe Gija de fazer campanha e ainda determina retirada da fotografia dele do sistema das urnas

O juiz Eleitoral Flávio Amorim determinou hoje a retirada, imediata, do nome e da fotografia do candidato a prefeito Giovannu César, conhecido como Gija, que disputaria a Prefeitura de Tangará. O registro do político foi negado em primeira e segunda instância. Com isso, o Ministério Público Eleitoral pediu ao Judiciário que fosse retirado o nome do pré-candidato e a fotografia do sistema de urna eletrônica e ainda proibido campanha eleitoral e o uso do programa de rádio e televisão.

O pedido foi aceito integralmente pelo juiz de Tangará. "Ora, considerando a documentação juntada pelo peticionário, dando conta que os registros dos candidatos foram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com publicação do acórdão pela Corte Eleitoral deste Estado, há de ser procedente o requerimento do Parquet Eleitoral, uma vez que em consonância com o texto normativo supracitado", escreveu o juiz na decisão.

Ele observou ainda que a nova redação atribuída ao artigo 15 da Lei nº 64/90, estabelece, textualmente: "Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido".

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