Supremo libera as marchas da maconha

Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), as "marchas da maconha" podem ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros do STF, violação às liberdades de reunião e de expressão.

 

Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las, somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressar suas opiniões de forma pacífica.


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