Justiça Eleitoral nega pedido de cassação contra candidatos da coligação Agora Vai

Política
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O Juiz da 16ª Zona Eleitoral, Dr. Ricardo Cabral, julgou improcedente o pedido de cassação do registro de candidatura dos candidatos da coligação "Agora Vai", Fernanda Costa Bezerra (Dra. Fernanda), João Olímpio Maia Ferreira de Souza (Joca Ferreira), Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza (Aninha de Cleide ) e Tarcísio Reinaldo da Silva (Tarcísio).

O pedido da impugnação de suas candidaturas se deu pela coligação "Santa Cruz da Gente" e seu candidato a prefeito Péricles Rocha. Em julgamento, supostas homenagens recebidas pelos réus na Festa das Personalidades 2012, que teria beneficiado politicamente os candidatos.

Segundo a sentença do juiz, após ouvir testemunhos percebeu que a festa realiza costumeiras homenagens a pessoas que atingiram algum destaque na sociedade durante o ano, inclusive o prefeito Péricles Rocha recebeu homenagens por mais de um ano.

Em sua sentença, Dr. Ricardo Cabral afirma ainda que "Não há que se falar nem em quebra ao princípio da igualdade entre os candidatos, uma vez que ambos foram convidados e se fizeram presentes ao evento, sendo certo que nenhum deles teve a palavra concedida para discursar ou pedir voto ou apoio do público presente", e ele ainda termina com uma critica contra a ação: "Por fim, externo com pesar que relatos dessa natureza, despidos do mínimo fundamento ou indício, só servem para tumultuar o processo eleitoral e ocupar o tempo dos que atuam na Justiça Eleitoral, o que é lamentável", destacou Dr. Ricardo Cabral.

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