A divulgação de enquetes eleitorais está proibido desde o início da campanha eleitoral.
Qualquer enquete realizada em redes sociais, em estabelecimentos com caixinhas pra as pessoas votarem, entre outras formas, está suspensa pela legislação eleitoral brasileira.
Neste período, somente pesquisas registradas estão autorizadas, comprovando seu cronograma de trabalho e respeitando o prazo de cinco dias para a divulgação após o registro da pesquisa.
O Art. 23 da resolução Nº 23.600, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, afirma que é vedada, a partir da data prevista no caput do caput do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, ou seja, neste ano desde 16 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A divulgação de resultados das enquetes e pesquisas não registradas pode gerar multas R$ 53 mil a R$ 104 mil.