O vereador Paulo César Beju (MDB) teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Paulo César foi condenado por captação ilícita de sufrágio, que é o ato de o candidato oferecer vantagens ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, durante a eleição suplementar de 2019.
O vereador e candidato a reeleição foi condenado por fatos ocorridos nas eleições suplementares realizadas em 03 de fevereiro de 2019 no Município de Santa CruzRN, não tendo ocorrido o decurso do prazo de 8 anos de inelegibilidade até o presente momento, motivo pelo qual o diretório municipal do PL defende o indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Com a condenação, Paulo César ficou inelegível pelo período de 08 anos, sendo encerrado somente em 03 de fevereiro de 2027, o que impede sua candidatura.
Com base no que foi apresentado, o juíz da 16º Zona Eleitoral, João Henrique Bressan de Souza, julgou procedente o pedido de impugnação e indeferiu a candidatura a reeleição de Paulo César Beju (MDB).
Com o julgamento de Paulo César Beju, todos os candidatos já tiveram suas candidaturas julgadas no município de Santa Cruz e somente ele teve seu nome indeferido para o pleito deste ano.