Justiça absolve ex-reitor da UFRN em processo sobre licenciamento de software

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu o ex-reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Ivonildo Rego e mais cinco dirigentes da Universidade, além dos sócios da ESIG, os empresários Gleydson Lima e Raphaela Galhardo, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal no RN e declarou que o contrato firmado entre a empresa ESIG e a UFRN para licenciamento de uso de sistemas de informática seguiu o que determina a Lei de Inovação, estando todo o processo dentro da legalidade. A decisão foi proferida pelo juiz federal Mário Jambo, que acatou a tese da defesa.

Antes dessa decisão, o caso já tinha passado pela análise do Tribunal de Contas da União, em que já havia sido expedida decisão favorável no processo pela aplicabilidade da Lei de Inovação, e não da Lei das Licitações, como questionou equivocadamente o MPF/RN. O próprio TCU concluiu pela ausência de elementos que configurassem irregularidades, levando em conta que a dispensa de licitação para contrato de licenciamento de software está contemplada na Lei de Inovação.

Na decisão, o juiz frisou ainda que a própria Universidade chegou a firmar contratos equivalentes com outras três empresas de desenvolvimento de softwares, o que comprova que todo o procedimento ocorreu dentro da legalidade. As próprias testemunhas, em seus depoimentos, declararam que o processo tramitou normalmente, sem qualquer suposta celeridade excepcional.

Outro ponto de destaque da sentença é que ficou comprovado que não houve prejuízo ao erário, uma vez que ficou configurado nos autos que as atividades realizadas pela empresa licenciada são diferentes dos da Universidade quando esta realiza termos de cooperação. A defesa fez constar nos autos o caso da Universidade Federal do Piauí, que após contratar a ESIG teve expressivos resultados na implementação das tecnologias, gerando de fato economia aos seus contratantes. Além disso, após licenciamento outorgado à ESIG houve incremento de receita para a UFRN através de royalties pagos pela empresa.

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