Lei obriga operadoras a garantirem pelo menos 80% da velocidade de internet contratada

As prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que atuam no Rio Grande do Norte deverão garantir a partir de agora uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo, 80% da velocidade contratada pelo assinante.

Uma lei neste sentido de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira (PSDB), foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado esta semana. Há a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.

"Infelizmente, é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que o serviço fornecido é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela ANATEL. Em tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido a ausência de penalidades objetivas, problema agora solucionado", disse Ezequiel Ferreira.

Segundo a nova legislação, a velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas durante um mês.

Na hipótese da velocidade média de conexão à internet estar abaixo de 80% da velocidade contratada pelo assinante, a prestadora contratada deverá realizar o abatimento automático referente ao valor proporcional do serviço não prestado, acrescido de multa no valor do 10% do total da fatura, já no mês seguinte, observado o período da reivindicação e ocorrência do dano ao consumidor.

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