A juíza da 16ª zona eleitoral Dra. Giselle Cortez tomou decisão contra à coligação da oposição de Santa Cruz por irregularidades na campanha eleitoral.
A representação da coligação "Seguindo em frente", noticia que integrantes da coligação "Porque o povo quer" teriam afixado cartazes em diversos postes do bairro Paraíso com os dizeres "Paraíso! Valoriza o que é teu", enfatizando o candidato a vice-prefeito oposicionista, Paulo César, que é morador do bairro.
Para embasar ainda mais a denuncia, foi apresentado que o assessor do candidato a vice-prefeito, o senhor Marcos Silva, fez referencia aos cartazes pregados nos postes de iluminação em sua rede social, com imagens dos cartazes nos postes e os seguintes dizeres: "O Paraíso amanheceu assim! Parabéns aos que tiveram essa iniciativa!", enfatizou o assessor de Paulo César.
Além disso, a publicação de Marcos Silva ocorreu logo após um texto publicado por Robson Santos enfatizando a colagem dos cartazes, os quais estariam chamando atenção para a valorização da comunidade.
Na decisão, a Dra. Giselle Cortez afirma que "há de se considerar que tais cartazes foram apostos juntamente no período eleitoral, bem como que o candidato a vice-prefeito é integrante da comunidade do Paraíso, fato este muito bem evidenciado na publicação feita no Blog RSantos de autoria do Sr. Marcos Silva, o qual seria juntamente o seu assessor parlamentar. Assim, embora os cartazes não contenham qualquer identificação do material de propaganda dos candidatos representados, o fato é que houve a divulgação e exploração destes em benefício da campanha eleitoral dos representados (candidatos da oposição), confirme se evidencia na postagem do Sr. Marcos Silva a na notícia do Blog RSantos, ao que não pode aquiescer a Justiça Eleitoral em virtude de tal vantagem estar intrinsicamente ligada ao uso de um meio vedado de propaganda eleitoral", ressaltou a juíza.
Com isso, a juíza determinou que a coligação da oposição retire, em um prazo de 24 horas, os cartazes afixados nos postes de iluminação pública sob pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso a determinação não seja cumprida.
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