Os vereadores eleitos Acrísio Gomes Junior (Junior dos Bodes), Samuel Palhares de Lima (Samuel), Pedro Dério Neto (Pedro Dério) e Josemar Ferreira Bezerra (Josemar Bezerra), tiveram a aprovação de suas contas de campanha com ressalvas pela Justiça Eleitoral.
Segundo o juiz da 16ª Zona Eleitoral, a ressalva é a mesma para todos os candidatos eleitos: verificada uma falha nas contas, consistente na arrecadação de doação através de pessoa jurídica constituída no ano das eleições, em afronta ao disposto no art. 25, §1°, da resolução TSE n.° 23.376/2010.
Mesmo com a ressalva, o juiz eleitoral aprovou as contas, pois "não constitui vício absoluto, como bem ponderou a representante do Ministério Público Eleitoral, não maculando, portanto, a aprovação das contas, uma vez que a falha apontada não compromete a sua regularidade por inexistir previsão legal expressa neste sentido".
Mesmo com o pequenos problema, não há indícios que os vereadores eleitos sejam impedidos de ser diplomados e tomar posse em 1° de Janeiro.
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