Henrique aplaude anúncio de suspensão das execuções de débitos rurais

henrique_silmaO presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, aplaudiu a decisão da presidenta Dilma Rousseff de autorizar a suspensão das execuções das dívidas contraídas por produtores rurais junto ao Banco do Nordeste. A suspensão das execuções será assegurada no "Plano safra" específico para o semiárido que a presidenta havia anunciado, segunda-feira, dia 3, durante visita ao Rio Grande do Norte. "O plano – disse a presidenta Dilma nesta terça-feira, dia 4, – será formalizado na próxima semana "em parceria com o Congresso Nacional".

Para o deputado Henrique Eduardo Alves, "a presidenta Dilma dá mais uma demonstração da firmeza dos compromissos que tem assumido em relação ao Nordeste". Acrescentou que, com a suspensão das execuções, está sendo atendida legítima reivindicação dos pequenos e médios agricultores que se viam na iminência de perderem suas propriedades (oferecidas como garantia dos empréstimos). "Veio a longa estiagem, com ela uma gama de prejuízos em decorrência não apenas da frustração da safra, como também da perda de parte considerável do rebanho, o que deixou o produtor nordestino sem a menor condição de honrar o pagamento dos empréstimos contraídos", destacou.

Conforme a presidenta revelou no discurso que proferiu na solenidade de lançamento do "Plano Agrícola e Pecuário 2013/2014", no Palácio do Planalto, a suspensão das execuções virá acompanhada de novos mecanismos de renegociação dos débitos. Um deles, lembrou Henrique, vai assegurar a pequenos e médios agricultores do semiárido os mesmos benefícios já assegurados à agricultura familiar, inclusive com a possibilidade de resgate de suas dívidas até o limite de R$ 35 mil, com descontos de até 85%.

Além disso – assinalou – também foram anunciadas pela presidenta Dilma que serão estabelecidas condições especiais de renegociação para dívidas de até R$ 200 mil contratadas antes de 2006, bem como para aquelas formalizados a partir de 2007. Entre essas condições especiais destacam-se: prazo de 10 anos para pagamento e carência de três anos.

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