Projeto de Tomba vira lei estadual

tomba_parlamentoA Assembleia Legislativa aprovou, na última quinta-feira (18), o projeto de lei do deputado Tomba Farias (PSB) que determina a divulgação, nas placas informativas de obras pública, do percentual e do valor respectivo de impostos como IRPJ, ISS, ICMS, INSS e FGTS, que sejam pagos pela empresa contratada para a execução dos serviços.

A LEI Nº 9.820, de 17 de dezembro de 2013, de autoria do parlamentar. proíbe ainda a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos nas placas informativas de obra pública estadual.

De acordo com a nova legislação, estão vetados nomes, símbolos de qualquer natureza ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, sobe pena de responsabilidades e penas previstas em lei.

A placa deverá medir, no mínimo, um metro e trinta centímetros de altura por dois metros e cinqüenta centímetros de comprimento, e será afixada em local visível pela população, no máximo 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, devendo ser mantida em perfeito estado de conservação durante todo o tempo de execução da obra, cabendo à empresa vencedora da licitação, no caso de obras contratadas, os encargos com a colocação e manutenção da mesma.

Caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado no artigo anterior, ficam os seus responsáveis sujeitos as seguintes penalidades: I - Em se tratando de autoridade ou servidor público, ao mesmo será aplicada às responsabilidades e penas previstas em lei. II - No caso de terceiros contratados pelo poder público, será aplicada multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, reajustáveis anualmente pelo índice de preços ao consumidor (IPCA), ou por outro índexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força de lei.

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