Lei criada por Robinson de Leitura Literária completa cinco anos no RN

robinson_leiliteraturaA Lei Estadual da Leitura Literária (nº 9.169/2009), de autoria de Robinson Faria (PSD), que dispõe sobre a "Criação da Política Estadual de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado do Rio Grande do Norte", completa cinco anos em 2014. A legislação foi elaborada a partir de audiência pública, realizada em 19 de novembro de 2008, com a participação da ONG IDE (Instituto de Desenvolvimento da Educação).

Na próxima segunda-feira (25), no hotel Praiamar, Robinson e os demais candidatos ao Governo do Estado estarão no 8º Seminário Potiguar Prazer em Ler, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE), Instituto C&A, Secretaria Municipal de Educação de Natal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Parnamirim, em Natal, que reunirá, mais uma vez, crianças, escritores e educadores para discutir a promoção da leitura literária no RN. Os candidatos irão dialogar sobre o tema "educação e políticas públicas de formação de leitores", mediados pela jornalista Anna Ruth Dantas.

A lei nº 9.169 passou a ser mais um instrumento para os que trabalham pelo desenvolvimento da educação no Rio Grande do Norte e uma conquista para as crianças e adolescentes das escolas públicas, que passaram a ter o respaldo em lei para o acesso à leitura. "Tenho orgulho em ter criado a lei de leitura literária nas escolas que se transformou em um elemento fundamental para formação dos cidadãos. No nosso governo vamos ampliar as escolas atendidas pela lei, contribuindo para o melhor desempenho da educação no Rio Grande do Norte", destaca Robinson.

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