Deputado Tomba Farias diz que Fátima Bezerra não pode alegar “falta de dinheiro” para justificar a apropriação das parcelas dos consignados

O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Tomba Farias (PSDB), durante reunião da Comissão de Administração, disse que a governadora Fátima Bezerra (PT) não pode alegar “crise ou falta de dinheiro” para justificar o não pagamento aos bancos das parcelas de empréstimos consignados que foram descontadas dos contracheques dos servidores e não repassadas para as instituições bancárias.

O não repasse das parcelas dos empréstimos aos bancos já ocorre há vários meses, deixando os servidores estaduais em situação de inadimplência. Seguindo orientação do deputado Luiz Eduardo, presidente da Comissão de Administração, Tomba votou a favor da convocação do secretário de Estado da Administração, Pedro Lopes, para que ele explique à Comissão os motivos que levaram o governo do Estado a se apropriar dos valores que foram descontados dos salários dos servidores.

No entanto, Tomba explica que a convocação do secretário só será efetivada caso ele não responda até o final da tarde desta quarta-feira, questionamentos que lhes foram enviados por escrito pela Comissão. “Se não responder, será convocado para dar pessoalmente explicações sobre a apropriação dos recursos destinados ao pagamento dos consignados”, afirma.

O vice-presidente da AL alertou ainda que, segundo informações veiculadas pela imprensa, a retenção de recursos provenientes do desconto dos empréstimos consignados no contracheque dos servidores já levou à perda do mandato do governador do Amapá, o atual ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Antônio Waldez Góes da Silva.

Tomba ressalta ainda que matéria veiculada na imprensa registra que, em 2014, caso idêntico motivou um processo contra o então prefeito da cidade paraibana de Bayeux. “A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Bayeux ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Expedito Pereira, acusando-o de não repassar a instituições financeiras os valores descontados de contracheques de servidores destinados a pagamento de empréstimos consignados. Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, a conduta do prefeito violou os princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, assinalou.

FONTE: Assessoria de Imprensa do deputado Tomba Farias

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