Justiça Eleitoral não vê ilegalidade em pesquisa publicada em São Bento do Trairi que mostra liderança de Edinho para prefeito

Justiça eleitoral julgou improcedente pedido feito pelo grupo de situação de São Bento do Trairi para impedir divulgação de uma pesquisa eleitoral feita pela empresa QUALITTA EMPREEDIMENTOS LTDA e divulgada pelo Blog do Wallace.

O resultado da pesquisa apontou o pré-candidato oposicionista, Edinho (UB), na frente da disputado pela prefeitura de São Bento do Trairi com 47,93% da intenção de voto e Rafael Matias, candidato apoiado pelo atual prefeito Keka em segundo com 34,22%.

A pesquisa foi realizada no dia 20 de maio e ouviu 300 eleitores são-bentenses.

Insatisfeito com o resultado da pesquisa o grupo da situação entrou com uma ação judicial (processo de nº 0600020-87.2024.6.20.0016) para impedir que Edinho divulgasse o resultado da pesquisa.

Na ação judicial o grupo da situação alegou falsamente que a empresa que realizou a pesquisa não apresentou no plano amostral ponderação quanto as variáveis gênero, idade, grau de instrução, ferindo os requisitos previstos no art. 2°, inciso IV da Resolução 23.600 do TSE.

Após a intimação a Empresa QUALITTA EMPREEDIMENTOS LTDA que realizou a pesquisa apresentou sua defesa e comprovou na justiça a confiabilidade da pesquisa.

Diante de todas as provas apresentadas, o juiz sentenciou o processo julgando improcedente todas as acusações apresentadas no processo judicial pelo grupo da situação, comprovando que o instituto de pesquisas cumpriu todos os requisitos para divulgação da pesquisa no município.

Artigos semelhantes