Justiça Eleitoral ainda não tem prazo para julgar registros de candidaturas de Dra. Fernanda e Aninha de Cleide

A Justiça Eleitoral ainda não julgou os pedidos de registros de candidaturas para o cargo de prefeito de Santa Cruz.

Dra. Fernanda (PL) e Aninha de Cleide (MDB) registraram suas candidaturas e aguardam julgamento do mérito por parte da Justiça Eleitoral, que em sua primeira instância é a 16ª Zona Eleitoral, que tem sede em Santa Cruz.

Ainda não há prazo para que a Justiça julgue as candidaturas.

O prazo de pedidos de impugnações termina na próxima segunda-feira (12).

O Ministério Público entrou com pedido de impugnação de ambas as candidaturas, tendo como base o processo de inelegibilidade ao qual Dra. Fernando e Aninha cumprem os 08 anos determinados por lei.

Mas, as defesas ainda apresentarão suas contestações para depois ser julgado o mérito pela Justiça Eleitoral.

SÚMULA 70

As candidaturas de Dra. Fernanda e Aninha de Cleide são sustentadas, segundo as defesas, na Súmula 70 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina o dia da eleição e não da diplomação como o fim da inelegibilidade.

Como a eleição foi em 02 de outubro de 2016, e neste ano será em 06 de outubro de 2024, por 04 dias, o prazo já teria sido extinto, acompanhando o que fala o texto da Súmula 70.

A decisão judicial dos deferimentos ou indeferimentos das candidaturas ainda será determinada pela Justiça Eleitoral, sem um prazo exato.

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