Justiça Eleitoral defere candidatura de Nogueira a vice-prefeito de Santa Cruz

Em mais uma derrota jurídica para a oposição de Santa Cruz, o candidato a vice-prefeito situacionista, Nogueira, teve seu pedido de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.

A coligação da oposição “Muda Santa Cruz” entrou com impugnação da candidatura de Nogueira afirmando que ele continuava atuando com secretário de Obra, mão no estando como titular da pasta, com base em um vídeo que circulou nas redes socais onde Nogueira está vendo uma obra pública no bairro Maracujá.

Em sua decisão, o juíz da 16º Zona Eleitoral, João Henrique Bressan de Souza, argumenta da fragilidade de provas, explicitada inclusive pelo próprio Ministério Público, na denúncia apresentada pela coligação “Muda Santa Cruz” no pedido de impugnação.

Foi comprovado o afastamento de Nogueira no tempo determinado e também “verifica-se que a impugnação feita pela coligação Muda Santa Cruz não é acompanhada por qualquer elemento probatório que indique que o requerente impugnado continuou exercendo atos próprios de gestão após ter sido exonerado do cargo, isto é, que continuou despachando, ordenando despesas, gerindo recursos públicos ou mesmo coordenando e desenvolvendo programas e ações públicas vinculadas à pasta a qual era titular”, disse o juíz na sentença.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de Nogueira ver uma obra pública não caracteriza promoção pessoal, uma vez que verificou-se que ele não se utilizou do ato como ato político..

Com isso, o juíz julgou improcedente o pedido da coligação “Muda Santa Cruz” e deferiu a candidatura de Nogueira a vice-prefeito do município.

Nogueira é candidato a vice-prefeito pelo Podemos, na colocação encabeçada por Dra. Fernanda (PL).

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