Justiça Eleitoral determina que influencer digital de Santa Cruz não realize novas enquetes sob pena de multa de R$ 50 mil

O juíz da 16ª zona eleitoral, João Henrique Bressan de Souza, determinou que a influencer digital Jozeilma Carvalho e Silva, popularmente conhecida por Jozy Carvalho, não realize mais esquentes em suas redes sociais sob pena de multa de R$ 50 mil, caso descumprimento.

A decisão atende a uma representação da coligação de Dra. Fernanda Costa sobre a divulgação de uma enquete com características de pesquisa eleitoral sem prévio registro na Justiça Eleitoral realizada pela influencer em suas redes sociais.

Na decisão, o juíz eleitoral afirmou que “que o conteúdo propagado pela representada em sua rede social do Instagram possui a característica típica de uma enquete, com intuito de consultar os seus seguidores sobre "QUAL SEU TIME?", indicando, como respostas, símbolos em formato de coração, nas cores azul e m verde, seguido, respectivamente, dos números "22" e "15", em clara referência às cores dos partidos e dos números das candidatas Fernanda Costa Bezerra e Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza”.

Ainda na decisão, o juíz da 16ª zona eleitoral afirma que “verifica-se que o fumus boni iuris restou demonstrado na desobediência à legislação eleitoral, já que as imagens remetem ao entendimento preliminar de uma enquete que traduz resultado de intenção de votos com divulgação de números percentuais, com a consequente citação do nome das candidatas, porém sem o rigor científico e sem a indicação dos demais elementos obrigatórios previstos nos arts. 33 da Lei no 9.504 /97 e 2o da Resolução TSE
no 23.600/2019”.

A decisão aceita a denúncia feita e entende que a enquete tinha características de pesquisa eleitoral, determinando que a influencer não realize mais novas enquetes em seus perfis, sob pena de multa de R$ 50 mil por desobediência.

A decisão judicial serve de alerta para outros perfis que estão realizando enquetes irregulares e que podem também ser ajuizados, pois as enquetes são proibidas pela Legislação Eleitoral.

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