O Ministério Público Estadual, através da 1° Promotoria de Justiça de Santa Cruz, determinou que o poder público municipal fizesse cessar imediatamente a utilização de mesas e cadeiras por parte de um Churrasquinho na Rua João Lélis, localizada no bairro DNER.
Segundo a determinação assinada pelo promotor Ricardo José da Costa Lima, o funcionamento do Churrasquinho estava obstruindo aquela via pública.
A denuncia foi feita por um morador da Rua João Lélis, e o Ministério Público determinou que a Prefeitura, inicialmente, notificasse o estabelecimento, fato que aconteceu, mas que não resolveu o problema.
Após nova denuncia feita pelo morador, a Promotoria de Justiça determinou, dando prazo de cinco dias, que a Prefeitura de Santa Cruz exercesse o Poder de
Polícia, a fim de desobstruir aquela via pública.
O secretário de Tributação, Cares Magno, que recebeu a notificação do Ministério Público, foi ao local para cumprir a decisão do órgão fiscalizador e recolheu as mesas do Churrasquinho da via pública.