Título de Cidadão Santa-cruzense para Rogério Marinho foi aprovado, de acordo com artigo do regimento interno da Câmara

A votação que concedeu título de Cidadão Santa-cruzense ao senador eleito Rogério Marinho deve ser respeitada, de acordo com o próprio regimento interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz, e o título deverá ser concedido pela Casa Legislativa.

O regimento interno da Câmara afirma, no artigo 267, parágrafo I, que a concessão de título honorífico, ou qualquer outra honraria, depende apenas do voto favorável de maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores.

Como na votação da última terça-feira (08), oito vereadores votaram a favor da honraria para o Senador Eleito, e a maioria absoluta da Câmara de Vereadores de Santa Cruz é formada por sete vereadores, por este artigo do regimento interno da Câmara, o título deve ser concedido.

Na sessão, estavam presentes 10 vereadores: Rodolfo Bezerril, Erivan Justino, Nayara Fonseca, Elcio Pontes, Tarcísio das Horteiras, Beto da Saúde, Zuleide Guilherme e Rizomar Brandão votaram a favor do projeto, Luciclaudio Bezerra votou contra e Josemar Bezerra se absteve da votação, apesar de uma semana antes ter se mostrado a favor do projeto.

Os vereadores justificaram que a matéria precisaria de 2/3 para aprovação, ou seja, nove votos, utilizando o artigo 217 do regimento interno que também fala sobre votação de honrarias da Câmara.

Mas o artigo 217 é claro ao afirmar que os projetos de decreto legislativo deverão ter votação secreta, o que não aconteceu na terça, sendo votação aberta. Por isso, o artigo 217 não pode ser usado neste caso.

Fica a dúvida que só o presidente do Legislativo Municipal, vereador Marco Celito, poderá responder: ou cumpre o regimento no artigo 267 e legitima a votação com maioria absoluta, ou anula a votação, já que o artigo 217 afirma que ela precisa ser secreta e isso não foi cumprido.

A discussão deverá continuar nas próximas sessões da Câmara de Vereadores.

Asgsuir o artigo 267 do regimento interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz que garante a concessão do título de Cidadão Santa-cruzense para Rogério Marinho:

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