O Ministério Público Eleitoral pediu a manutenção do deferimento da candidatura de Dra. Fernanda a prefeita de Santa Cruz.
Após a coligação de Aninha de Cleide entrar com recurso do deferimento e o processo ir para o Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, a 2ª instância, o Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta terça-feira (17) pela manutenção da decisão de primeira instância, que deferiu a candidatura de Dra. Fernanda (PL) a prefeita.
A decisão é do Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Higor Resende Pessoa, que entendeu que a decisão em primeira instância não precisa ser reformada e pede a manutenção da decisão do Juiz da 16º Zona Eleitoral de Santa Cruz.
O recurso impetrado pela coligação de Aninha de Cleide é sobre um processo de improbidade de Dra. Fernanda ainda do ano de 2001, onde na decisão a Justiça não retirou os direitos políticos da candidata que, depois disso, já foi prefeita por duas vezes em Santa Cruz sem nenhum problema constatado.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral deve julgar o recurso nos próximos dias.