Terça do Direito: EM CASO DE DESISTÊNCIA DE COMPRA DE IMÓVEL, É POSSIVEL COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO PELA IMOBILIÁRIA?

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua 3ª turma, no final de 2020 decidiu que a multa por desistência em compra e venda de imóvel não pode ultrapassar 25% do montante pago. A decisão se deu no julgamento do Recurso Especial 1.820.330-SP, e vale para contratos de compra e venda de imóvel celebrado antes da Lei 13.786/2018.

Os contratos de compra e venda, ou de promessa de compra e venda, são regidos pela Lei 4.591/64, e esta estabelece, em seu artigo 32, §4º, que o contrato de compra e venda é irrevogável e irretratável. Acontece que a jurisprudência do próprio STJ pacificou entendimento que o comprador detém o direito à resilição unilateral, especialmente nas hipóteses de insuficiência econômica, o que se afigura, no mínimo, um entendimento contra a literalidade da mencionada regra.

Na mesma linha de entendimento, o STJ firmou orientação de que, na hipótese de resolução do contrato, duas consequências imediatas devem ocorrer: a primeira é em caso de culpa exclusiva do vendedor, nesse caso as parcelas já pagas devem ser imediatamente restituídas para o comprador, corrigidas monetariamente e sem prejuízo à eventuais danos morais. A segunda consequência se dá quando é o comprador que dá causa a resolução do contrato, nesse caso as parcelas devem ser restituídas parcialmente, Súmula 543.

Outro fator importante é que caso haja previsão contratual de corretagem a ser paga pelo comprador, é devido também da devolução dessa quantia arcada pelo comprador. Isso significa que toda e qualquer despesa em que o comprador tenha arcado com o valor, por previsão contratual, está sujeita ao montante de deve ser devolvido. Ou seja, vigilância, segurança, averbação cartorial e inclusive despesas com IPTU. Tudo isso sem prejuízo de uma indenização adicional pelo rompimento do contrato, porque, se assim não for, estar-se-á dizendo que a pessoa pode contratar sem se estar obrigando.

É comum em diversos contratos de compra e venda de imóvel, cujo objeto seja casa ou simplesmente loteamento de terreno, a previsão de multa em caso de desistência da compra do imóvel. Em alguns contratos essa variação corresponde a 100% do valor pago. Em outros preveem percentual de 50% retidos em benefício da imobiliária. Em ambos os casos o percentual é tratado como abusivo segundo a decisão do STJ. Isso porque não pode a imobiliária se valer de todo o montante pago em prestações haja vista que retomará a posse do imóvel e o depositará para venda de outros interessados.

Por outro lado, diante da crise do mercado imobiliário, em 2018 foi editada a Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, a ser aplicável aos contratos de compra e venda celebrados a partir da sua vigência, pela qual a multa por desistência do comprador varia de 25% da quantia paga, podendo chegar até 50%, quando se tratar de incorporação imobiliária submetida ao regime do patrimônio de afetação.
A Lei também prevê prazo para devolução dos valores ao comprador. De 30 dias após o “habite-se”, nos casos em que a imobiliária é submetida ao patrimônio de afetação, e de até 180 dias, contado da data do desfazimento do contrato, caso a incorporação imobiliária não seja submetida ao regime do patrimônio de afetação, em todos os casos há atualização monetária pelo índice previsto em contrato.

Não obstante, as regras previstas pela Lei 13.786/2018 só incidirão em contratos de compra e venda celebrados posteriormente a sua vigência, ou seja, posterior a 27 de dezembro de 2018. Desta forma, contratos celebrados anteriores a sua vigência não podem prevê multa maior de 25% em caso de desistência da compra por decisão do comprador. Isso não afasta, diante de uma situação de fruição do imóvel, a hipótese de o percentual de retenção venha superar tal alíquota à vista do princípio da vedação do enriquecimento indevido.

ALYSON ALVES DE LIMA. Advogado. Mestre em Direito pela UFRN. Servidor Público. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Prefeito Ivanildinho assina contrato de liberação de recursos para última etapa da obra do Teleférico de Santa Cruz

A Prefeitura de Santa Cruz e a Caixa Econômica Federal firmaram contrato para autorização da última etapa da obra do Teleférico de Santa Cruz.

 
Em reunião na tarde desta terça-feira (27), o prefeito Ivanildinho esteve na superintendência estadual da Caixa Econômica Federal, em Natal, para assinar o contrato de liberação dos recursos para a obra.
 
O gestor municipal esteve ao lado do deputado estadual Tomba Farias, que, segundo Ivanildinho, foi essencial para que o processo avançasse no Governo Federal.
 
Os recursos estão sendo liberados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que tem como ministro o potiguar Rogério Marinho, e são da ordem de R$ 3.349.137,00. A Prefeitura de Santa Cruz colocará como contrapartida cerca de R$ 150 mil, totalizando R$ 3,5 milhões, valor da última etapa da obra.
 
A etapa final da construção do Teleférico de Santa Cruz consiste na aquisição e instalação das torres metálicas de sustentação, que serão instaladas ao longo do percurso entre a estação da Matriz e a estação do Santuário de Santa Rita de Cássia.
 
Ao todo, serão instaladas 8 torres de sustentação, sendo 6 ao longo do percurso e uma em cada extremidade, próximas as estações. Essas torres vão conduzir todo cabeamento e os bondinhos entre as duas estações, constituindo a última etapa para conclusão da obra.
 
O prefeito Ivanildinho agradeceu ao empenho do ministro Rogério Marinho e do deputado estadual Tomba Farias para liberação dos recursos, decisivos para conclusão da obra do teleférico de Santa Cruz.
 
Com a assinatura do contrato, a Prefeitura de Santa Cruz espera começar a obra o mais rápido possível para que o Teleférico entre em funcionamento, garantindo mais turistas para visitar o principal destino do turismo  religioso do Rio Grande do Norte, gerando emprego e renda para a população de Santa Cruz.
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Rádio Santa Cruz AM promove hoje (23) Live Solidária para arrecadar recursos para Lar de Idosos de São Tomé

Uma noite especial de solidariedade.

A Rádio Santa Cruz AM promove hoje (23), às 19h, a Live Solidária dos 37 anos do Lar de Idosos São Camilo de Lélis, em São Tomé.

Nesta noite, pessoas e empresas poderão doar para a instituição, que tem um belíssimo trabalho de acolhimento de idosos, e que ajuda a dar qualidade de vida aquelas que mais precisam.

A transmissão ao vivo será nas redes sociais da Rádio Santa Cruz AM (Facebook ou YouTube) e todos podem fazer qualquer doação para o Pix do lar.

A Live ainda contara com animação de artistas de São Tomé e os internautas conhecerão um pouco mais do Lar São Camilo de Lélis, instituição que atendeu a mais de 2 mil idosos nessas quase quatro décadas de existência.

Acompanhe e doe. Ajude o Lar de Idosos de São Tomé a fortalecer seu trabalho para os próximos anos.

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Terça do Direito: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DOS QUE SOFREM GOLPES NO WHATSSAP?

Senhor, não é branco tudo que não parece negro, nem tudo que é amarelo é ouro”.
A celestina, de Fernando de Rojas

 

No mundo cibernético a cada segundo sofremos algum tipo de ataque, das nossas contas bancárias à invasão de celular. Nunca foi tão necessário que grandes companhias, possuidoras de nossos dados, usem tecnologias para coibir essa prática com o relacionamento cada vez mais virtual favoreceu golpes que antes eram mais difíceis de cometer pessoalmente.

É cada vez mais comum a notícia de alguém que foi vítima de alguma tentativa de golpe por estelionatários por meio de aplicativos de mensagens. Cada um de nós conhece alguém que foi vítima desse golpe. Geralmente o estelionatário clona o número de celular, copia a foto do perfil, se faz passar pela vítima, entra em contato com alguém próximo e começa a investida tentando conseguir algum dinheiro.

Mas e quando há efetivo dano? Quando a vítima é engana e realiza pagamentos, transferências e boletos para uma pessoa que ela achava que era seu amigo, parente ou colega de trabalho? De quem é a responsabilidade?

Desde 2018 foi publicada um Lei que altera vários dispositivos legais no sistema jurídico brasileiro. A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 2018, deu proteção especial a vários dados sensíveis e importantes para cada pessoa, o acesso ao sistema de mensagens por aplicativo é, de alguma forma, um dado de extrema importância. Praticamente a maioria de nossas transações é feito por ele. A interpretação desse importante dispositivo legal junto com o Código de Defesa do Consumidor traz uma solução jurídica para encontrar de quem é a responsabilidade quando uma pessoa sofre esse tipo de golpe.

Esse tipo de golpe tem um procedimento que envolve no mínimo quatro sujeitos: A) a vítima que teve a investida para transferência de valores, B) a vítima que teve o número de celular clonado; C) o estelionatário; e D) a operadora de telefonia móvel que detém a propriedade de fato do número de celular.

O primeiro sujeito da situação demonstrada, a vítima “A”, o Código de Defesa do Consumidor é pacífico ao declarar a vítima de estelionato como consumidora por equiparação, ou “by stander”, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com tal dispositivo legal, são consumidores por equiparação todas as vítimas do evento de produtos ou serviços defeituosos, ou seja, abrange a todas as pessoas, mesmo aquelas que não estabeleceram qualquer tipo de relação contratual com o fornecedor, mas que sofrerem algum tipo de dano em decorrência da má prestação do serviço. Portanto, mesmo que a vítima “A” não tenha relação jurídica com a operadora de telefonia, esta responde pelos danos causados a ela.

O legislador assim dispôs para garantir maior proteção ao consumidor que não é apenas o usuário direto do produto, mas também todos os terceiros afetados de alguma forma pela relação de consumo. Assim, o fornecedor responde de forma objetiva também pelos danos a terceiros decorrentes da sua prestação dos serviços, eximindo-se de sua responsabilidade tão-somente se comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros ou ainda que o defeito não existe.

Já com relação a vítima “B”, esta figura como destinatária final dos serviços prestados, no caso, os serviços de telefonia móvel. Haja vista ter sido ela que teve o número de celular clonado. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.

Aplica-se às relações de consumo a teoria da responsabilidade objetiva nos casos de dano oriundo da falha na prestação do serviço, seja porque o serviço não funcionou, funcionou de forma ineficiente ou, ainda, tardiamente. No caso de golpes por meio de clonagem de número de celular, fica demonstrada a falha nos serviços prestados pela operadora de telefonia, que acabou por permitir a clonagem do chip do aparelho celular da consumidora. Ainda que a operadora de telefonia móvel não tenha responsabilidade pelo conteúdo das conversas estabelecidas no aplicativo de conversação WhatsApp, é ela responsável pela garantia de que o emissário da mensagem seja aquele que realmente celebrou o contrato com a operadora.

Ou seja, pelas normas atribuídas pela LGPD que estabelecem a proteção dos dados pessoas responsabilidades das empresas, pelo CDC que estabelece a garantia de prestação eficiente ao consumidor, possibilitar a violação dos dados pessoais da consumidora configura falha grave da prestação do serviço, na proteção dos dados pessoais e causa significativo danos aos sujeitos envolvidos.

Tudo isso deixa claro a responsabilidade da operadora de telefonia móvel pelos danos materiais e morais provocados nas vítimas, sendo o dever dela, a luz da legislação brasileira, o dever de reparar os danos causado, moral e material, com o ressarcimento de valores pagos por meio desse golpe.

 

ALYSON ALVES DE LIMA. Advogado. Mestre em Direito pela UFRN. Servidor Público

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Prefeitura discute com DETRAN administração do trânsito de Santa Cruz

A Prefeitura de Santa Cruz está discutindo com o DETRAN mudanças na administração do trânsito na cidade.
 
Uma reunião nesta terça-feira (20), contando com a presença do prefeito Ivanildinho, o vice-prefeito Glauther Adriano, o líder do governo na Câmara, vereador Erivan Justino, e técnicos da Secretaria Municipal de Obras, além de uma equipe técnica do DETRAN e do CETRAN, que é o Conselho Estadual de Trânsito, discutiu o processo de mudanças na administração do trânsito na cidade.
 
Foi apresentado pelo CETRAN que os principais municípios do Estado iniciaram os estudos para as melhorias estruturais e administrativas no trânsito, seja prioridade a municipalização para melhor organização das estruturas existentes.
 
A partir de agora, a Prefeitura de Santa Cruz começará a discutir a legislação vigente e a viabilidade técnica para que seja possível iniciar essa mudança administrativa no trânsito da cidade.
 
Cada ente, Prefeitura, DETRAN, CETRAN, e Polícia de Trânsito, terá papel essencial neste processo, com obrigações conjuntas para que o trânsito seja mais seguro e respeitado por todos, incluindo motoristas e pedestres.
 

Novos encontros devem acontecer nos próximos meses para que a proposta avance e o trânsito possa ser melhor organizado em Santa Cruz.

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Polícia Civil apreende 15kg de drogas em Santa Cruz

Policiais civis da 9° Delegacia Regional de Polícia (DRP) prenderam, nesta terça-feira (20), Josilene Alves de Oliveira, 32 anos. Ela foi detida no bairro Paraíso, na cidade de Santa Cruz, pela suspeita do crime de tráfico de drogas.
As investigações tiveram apoio da Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado (FT-NUDEM), coordenada pela Polícia Federal e composta por policiais federais, policiais civis, policiais militares e policiais penais federais, sob a chancela da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/MJSP) e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SESED).

Na residência de Josilene Alves, foram apreendidos diversos tabletes de maconha e “crack”, totalizando 15kg, sendo uma das maiores apreensões já realizadas na região do Trairi.

A suspeita foi conduzida à delegacia e, em seguida, encaminhada ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN - SECOMS

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Deputado Tomba lidera pesquisa eleitoral para cargo de deputado estadual

O deputado estadual Tomba Farias está liderando mais uma pesquisa eleitoral com cenário para 2022 para o cargo de deputado estadual.

O deputado estadual Tomba Farias(PSDB) lidera a disputa com 2,06%. Em seguida aparecem: Dr.Bernardo (MDB), com 1,81%; Adjuto Dias 1,31%; o presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira (PSDB), e o deputado Ubaldo Fernandes com 1,25% cada.

Logo em seguida aparece os deputados Vivaldo Costa (PSD), com 1,18%; Nélter Queiroz (MDB) com 1,06%; e Gustavo Carvalho(PSDB), com 0,87%.

Francisco do PT, Ivan Júnior e Cristiane Dantas(SDD), aparecem empatados com 0,62% das intenções cada.

O instituto de pesquisa que realizou a sondagem foi o IP, entre os dias 07 e 13 de julho.

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Manutenção na Adutora Monsenhor Expedito suspende abastecimento de água em Santa Cruz e mais 29 municípios

Santa Cruz e mais 29 municípios do Rio Grande do Norte terão o abastecimento de água suspenso nesta terça-feira (20) para manutenção na Adutora Monsenhor Expedito. A suspensão acontece das 6h às 17h.

Os municípios são Rui Barbosa, São Pedro, São Tomé, São Paulo do Potengi, Japi, Coronel Ezequiel, Jaçanã, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, São José de Campestre, Serrinha, Sítio Novo, Boa Saúde, Serra Caiada, Lagoa de Velhos, Barcelona, Bom Jesus, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Tangará, Santa Cruz, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Passa e Fica, Lagoa D`anta, Monte Alegre, Ielmo Marinho, Santa Maria, Senador Eloi de Souza e Campo Redondo.

Com a conclusão do serviço, executado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), a previsão é que fornecimento seja retomado no final da tarde. O abastecimento deve ser completamente normalizado, segundo a Caern, em um prazo de até 48h. 

Com informações do Portal G1

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Taxa de ocupação de leitos de UTI Covid no Hospital de Santa Cruz é a menor desde abril

O Hospital Municipal Aluízio Bezerra está com sua menor ocupação de leitos de UTI Covid desde abril.

Segundo dados do Boletim Epidemiológico da Prefeitura de Santa Cruz divulgado na noite deste domingo (18), apenas um paciente está internado nos leitos de UTI Covid.

Essa é a menor ocupação desde 23 de abril.

Nos meses de maio e junho, a ocupação esteve sempre na máxima, e o serviço ficou super lotado.

A ampliação da vacinação tem sido o motivo, segundo as autoridades em saúde, para melhorar da Pandemia em Santa Cruz e região.

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Fenômeno do piseiro, João Gomes, estará em Santa Cruz em evento no mês de outubro

Santa Cruz já tem calendário de eventos em massa a partir de agosto.

Com a liberação dos eventos, de forma gradual, por parte do Governo do Estado, alguns eventos já estão marcados para o próximo mês.

Mas, nesta sexta-feira (16), foi anunciada a primeira atração de um grande evento que Santa Cruz sediará em 02 de outubro.

Trata-se de João Gomes, o novo fenômeno do piseiro, um dos cantores mais escutados no Nordeste atualmente.

Os organizadores ainda não informaram o local e as demais atrações, mas a festa deverá ser o primeiro grande evento após o início da Pandemia em Santa Cruz.

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