Aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 26 de maio, a matéria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) na área da saúde vira Lei no Rio Grande do Norte. A sanção, pelo Governo do Estado, da Lei 10.933, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (18) e cria a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (Pepic) no âmbito da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde em nosso Estado.
“Agradeço a sensibilidade do Governo por sancionar mais uma lei de nossa autoria. Já são nove somente este ano, mostrando nosso compromisso e colaboração com o desenvolvimento de políticas públicas no RN. A implementação desta lei abrange a atenção básica, média e alta complexidades, inclusive nos programas nacionais de saúde na escola, saúde prisional, saúde mental, prioritariamente com ênfase na atenção básica a nas estratégias de atenção à saúde da família”, destaca Ubaldo.
O parlamentar enfatiza, também, que esta matéria busca garantir a divulgação, ampliação e prática efetiva dos saberes científico, popular e tradicional, incentivando alternativas inovadoras com vistas ao bem-estar e saúde do povo potiguar, agora no mais importante aspecto do cidadão, que é o da saúde.
“A exemplo dessas práticas alternativas, gostaria de destacar a promoção do uso racional de plantas medicinais e florais, inclusive fortalecendo a cadeia de produção e de inovação em saúde. Dentre tantas outras, as práticas alternativas ainda irão englobar as modalidades de arterapia, homeopatia, osteopatia e musicoterapia”, diz.
São modalidades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no RN, as PICS: I- Apiterapia; II- Aromaterapia; III- Auriculoterapia; IV – Arteterapia; V - Ayurveda; VI - Biodança; VII - Bioenergética; VIII - Constelação Familiar; IX - Cromoterapia; X - Dança Circular; XI - Geoterapia; XII - Hipnoterapia; XIII - Homeopatia; XIV- Imposição de Mãos; XV- Medicina Antroposófica e Antroposofia Aplicada à Saúde; XVI - Medicina Tradicional Chinesa; XVII - Meditação; XVIII - Musicoterapia; XIX - Naturopatia; XX - Osteopatia; XXI- Ozonioterapia; XXII- Plantas Medicinais e Fitoterapia; XXIII – Quiropraxia; XXIV - Reflexologia; XXV - Reiki; XXVI- Shantala; XXVII- Terapia Comunitária Integrativa; XXVIII - Terapia de Florais; XXIX - Termalismo Social e Crenoterapia; XXX - Yoga; XXXI - Fitoenergética; XXXII - Escalda Pés; XXXIII - Práticas Corporais Transdisciplinares; XXXIV - Vivências Lúdicas Integrativas; XXXV - Biomagnetismo; XXXVI - Práticas de Dispersão Emocional e de Investigação Terapêutica, e; XXXVII - Práticas Vibracionais.