Prazo é até dia 30 para servidor enviar declaração de bens e valores no portal

Até o dia 30 deste mês os servidores ativos do Poder Legislativo devem apresentar a sua correspondente declaração de bens e valores integrantes de seus patrimônios privados. A determinação atende os termos da Lei Complementar Estadual 464/2012 e das Leis Federais nos 8.429/ e 8.730/1993 e está publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, desta sexta-feira (23), através do Ato da Mesa 1777/2023.

Para apresentar a declaração, o servidor deverá acessar o "Portal do Servidor" no endereço https://portalservidor.al.rn.leg.br. O envio pode ser feito através do arquivo formato (.dec), da declaração do Imposto sobre a renda da pessoa física, gerado pelo programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para a declaração de ajuste anual de imposto de renda p21essoa física, na conformidade da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Para o envio de declaração de bens e rendas disponibilizada no Portal do Servidor, o arquivo deverá ser salvo, preenchido, anexado e transmitido de acordo com as orientações constantes no Portal.

De acordo com a legislação, a declaração deverá compreender bens móveis e imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e quaisquer outras espécies de bens e valores patrimoniais, localizados no território nacional ou no exterior, incluindo, e, sendo o caso, aqueles da titularidade do (a) cônjuge ou companheiro(a) e dos(as) descendentes e outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos, apenas, os objetos e utensílios de uso doméstico.

A declaração de bens também deverá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias contados da posse ou, inexistindo essa, da entrada em exercício em cargo, emprego ou função, acessando o SISPATRI - Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos, no endereço eletrônico https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/Login.aspx, nos mesmos moldes previstos.

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