Os juízes da Corte Eleitoral, em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (22), decidiram por unanimidade, julgar procedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia o reconhecimento de infidelidade por parte do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva.
Nos autos do processo, o peticionado argumentou que sua desfiliação do Partido Social Brasileiro (PSB) decorreu de grave discriminação pessoal, caracterizada por divergências partidárias, impossibilitando assim a sua permanência no partido.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente destacou que a jurisprudência do TSE e do próprio TRE entende que as divergências partidárias não configuram a grave discriminação pessoal, implicando assim, a não justa causa para desfiliação partidária.
{BANNER}