Prefeitura de Santa Cruz avança em planejamento para realização do Desfile Cívico de 7 de Setembro
A Prefeitura de Santa Cruz segue avançando no planejamento para realização do Desfile Cívico de 7 de Setembro deste ano. Nesta terça-feira (03), o prefeito Ivanildinho se reuniu com a Comissão Intersetorial de Eventos para definir as estratégias para o desfile, que ocorrerá no Estádio Iberezão de forma inédita.
Foi definida a estrutura necessária para a realização do desfile, estabelecidas as regras para participação do público e o estádio Iberezão passará por serviços de recuperação em sua estrutura para receber o Desfile Cívico.
Na próxima sexta-feira (06), a Secretaria Municipal de Educação vai se reunir com as escolas interessadas na participação do evento e espera definir o tema e apresentar as diretrizes que cada escola terá que cumprir para participar do Desfile Cívico.
O prefeito Ivanildinho afirma que a realização do Desfile Cívico é importante para manter a tradição cívica em Santa Cruz, além de ser uma das datas mais aguardadas no ano pela população, motivada por belas apresentações feitas pelas escolas e instituições participantes.
A realização do Desfile Cívico será possível graças a uma série de protocolos sanitários que serão cumpridos ao longo da realização do evento, garantindo o máximo de segurança possível para estudantes, seus familiares e o público que for prestigiar o Desfile Cívico.
Terça do Direito: O COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: INOVAÇÕES DA LEI 14.188/21
– “É pecado sonhar?
– Não, Capitu. Nunca foi.
– Então por que esta divindade nos dá golpes tão fortes de realidade e parte nossos sonhos?
– Divindade não destrói sonhos, Capitu. Somos nós que ficamos esperando, ao invés de acontecer (...)”
Dom Casmurro, Machado de Assis.
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Neste momento de angústia, de medo, de perplexidade frente ao desconhecido, um velho conhecido problema brasileiro permanece ainda perene: a violência contra a mulher. O fosso humano, sabemos, tem muitos fins, ou até fim nenhum. A violência contra a mulher é um desses fossos. Em pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicou que as violências nas ruas diminuíram com a pandemia, porém aumentaram agressões dentro de casa.
Foi com essa triste realidade que o Congresso Nacional aprovou, e o Presidente sancionou, a lei 14.188/21, que altera o Código Penal ao prevê, expressamente, a violência psicológica contra a mulher como crime. Além de instituir o programa “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”. Tudo compõe o denominado “Pacote Basta”, que institui crime e altera trechos da lei Maria da Penha.
Dentre algumas importantes inovações, está a pena de reclusão do agressor por lesão corporal cometido contra a mulher por razões de sua condição feminina, além do afastamento do lar quando o agressor puser em risco, atual ou iminente, a segurança física ou psicológica da mulher.
Ainda que não seja uma legislação revolucionária, haja vista a existência da Lei nº 11.340/06 que em seu artigo 7º prevê, num rol exemplificativo, as diversas formas de violência doméstica que, resumidamente, podem ser classificadas em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A nova legislação pretende proteger a mulher vítima daquelas formas de violência que não deixam vestígios. Ou seja, é fácil perceber numa mulher um machucado decorrente de lesão corporal, lesões na genitália decorrente de estupro, um dano patrimonial com possibilidade de quebra de sigilo bancário ou nos casos de crime contra a honra obter uma prova testemunhal.
A violência psicológica é a mais velada de todas. E por assim ser, torna-se a mais perigosa. É dessa violência que todas as outras acontecem, inclusive o feminicídio. Por não deixar vestígios aparentes, é a mais cotidiana. Antes de uma mulher ser agredida fisicamente, ela é tortura, humilhada e abalada psicologicamente. Já disciplinava o art. 7, II da lei 11.340/06:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Como crime, a nova lei assim disciplinou:
Artigo 147-B — Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”
Quanto a criação do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, a lei cria, como medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, um canal de comunicação para viabilizar assistência e segurança à vítima, cabendo a mulher efetuar a denúncia apenas por meio de um código "sinal em formato de X", preferencialmente feito na mão e na cor vermelha (artigos 1º e 2º da Lei nº 14.188/21).
No âmbito municipal, o Município de Santa Cruz promulgou a lei 803/2021 que veda o preenchimento de cargos públicos comissionados por pessoas que tenho sido condenadas por agressões contra mulheres.
Ainda que as legislações brasileiras que visem combater as agressões contra a mulher surjam tardes demais no Brasil, como o caso da Lei Maria da Penha, que só existe por recomendação das cortes internacionais, a sanção da Lei 14.188/21 representa um passo importante para a diminuição dos casos de violência doméstica ou, quem sabe utopicamente a sua extinção.
Porém, entre cada reforma legislativa que aprimora esse combate com novas armas, uma sempre foi a mais eficaz, a própria consciência da mulher em denunciar as agressões. Em dar um basta. Afinal, como disse Edgar Allan Poe, no poema o Corvo:
“Que esta palavra nos aparte,
ave ou inimiga!
Eu gritei, levantando.
Volta para a tua tempestade e para a orla das trevas infernais!
Não deixa pena alguma
como lembrança dessa mentira que tua alma aqui falou!
Deixa minha solidão inteira!
Sai já deste busto
Sobre minha porta!
Tira teu bico do meu coração,
E tira tua sombra da minha porta!
E o Corvo disse:
“Nunca mais”
ALYSON ALVES DE LIMA. Advogado. Mestre em Direito pela UFRN. Servidor Público. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ezequiel solicita ações em infraestrutura, recursos hídricos e esportes para Boa Saúde
O deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, apresentou requerimentos solicitando investimentos nas áreas de infraestrutura, recursos hídricos e em praças esportivas do município de Boa Saúde, região Trairi potiguar.
O parlamentar encaminhou a governadora Fátima Bezerra (PT) e seus auxiliares documento onde solicita a construção de uma barragem submersa na cidade, como forma de "diminuir os efeitos da seca no RN". Essas barragens, explica o presidente, têm tecnologia milenar aperfeiçoada pela Embrapa, que diminuem os impactos causados pela falta de chuva.
Na mesma área, Ezequiel reivindica a perfuração e instalação de poços tubulares nas comunidades de Riacho das Rosas, Ipueiras, Riacho dos Pinheiros, Murici, Limoeiro, Tamatá, Xique-Xique I, Lagoa da Horta, Córrego de São Mateus, Lagoa da Onça, Pimentas, Lagoa de Carajana e Lagoa das Flores, todas em Boa Saúde.
Ainda para o mesmo município, o deputado requer a realização de um estudo de viabilidade para a execução do saneamento básico e calçamento de ruas, além de sugerir que seja realizado um convênio entre a Prefeitura de Boa Saúde e o Governo do Estado voltado para a pavimentação e drenagem de ruas.
"São investimentos que precisam chegar ao interior do Estado, que irão contribuir para a valorização dos imóveis e para a integração da comunidade. A ação leva para o município infraestrutura necessária, principalmente para as comunidades mais carentes, melhorando a qualidade de vida da população", disse Ezequiel.
Por fim, o deputado ainda apresentou requerimento com o objetivo de solicitar a recuperação da quadra poliesportiva José Bernardino da Silva, ainda em Boa Saúde. O local estaria sem condições satisfatórias para a prática de esportes, bem como demais atividades físicas da população do município.
CPI da Covid: instalação e membros serão anunciados na próxima quarta-feira
A eleição dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - que irá investigar informações, contratos e atos do período de pandemia da Covid - será na próxima quarta, 4 de agosto na sala das comissões da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A definição e regras da CPI da Covid serão detalhadas em coletiva que acontecerá também na próxima quarta, 4 de agosto.
A coletiva para a imprensa será transmitida ao vivo pela Tv Assembleia, canal 10.3 e nas redes sociais (@assembleiarn) logo após a primeira reunião da comissão, onde serão apresentados procedimentos administrativos num manual com as regras da CPI; horários e datas de funcionamento da comissão e detalhes de como serão encaminhadas as pautas, relatórios e atas da CPI.
Na primeira reunião da CPI será instalada a comissão e eleitos para as funções de membro e do presidente, vice e designação do relator entre os cinco deputados titulares. A composição da CPI da Covid foi feita de acordo com o cálculo de representação proporcional das bancadas formadas na Assembleia.
A previsão de atuação da CPI da Covid é de 120 dias a contar da data da instalação.
Prefeitura de Santa Cruz faz mudanças no trânsito da Rua Camilo José da Rocha, no centro da cidade
A Prefeitura de Santa Cruz fez mudanças no trânsito da Rua Camilo José da Rocha, uma das principais vias do Centro da cidade. As alterações já estão valendo desde esta sexta-feira (30).
A rua passa a ser mão única, sentido Pátio da Matriz de Santa Rita de Cássia até Mercado Público. O sentido contrário será pela Rua Clemente Pereira, vizinha a Nafisa Avícola, a rua que dá acesso à Rua rei Miguelinho.
Desde quarta-feira (28), uma empresa contratada pela Prefeitura de Santa Cruz sinalizou o local, delimitando estacionamentos exclusivos para motos e carros, locais para carga e descarga, além de instalação das placas indicativas, sinalizando toda a via.
A mudança no trânsito faz parte de estudos feitos pela equipe de engenharia da Prefeitura de Santa Cruz e técnicos do Detran.
Nesta sexta-feira (30), o vice-prefeito Glauther Adriano, e o secretário de Transportes e Obras Públicas, Francisco Nogueira, vistoriaram as mudanças feitas. Uma equipe de “amarelinhos” está no local orientando os motoristas sobre as mudanças no trânsito da via.
Outras mudanças poderão acontecer em breve com objetivo de deixar o trânsito mais seguro para motoristas e pedestres de Santa Cruz.
Terça do Direito: EM CASO DE DESISTÊNCIA DE COMPRA DE IMÓVEL, É POSSIVEL COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO PELA IMOBILIÁRIA?
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua 3ª turma, no final de 2020 decidiu que a multa por desistência em compra e venda de imóvel não pode ultrapassar 25% do montante pago. A decisão se deu no julgamento do Recurso Especial 1.820.330-SP, e vale para contratos de compra e venda de imóvel celebrado antes da Lei 13.786/2018.
Os contratos de compra e venda, ou de promessa de compra e venda, são regidos pela Lei 4.591/64, e esta estabelece, em seu artigo 32, §4º, que o contrato de compra e venda é irrevogável e irretratável. Acontece que a jurisprudência do próprio STJ pacificou entendimento que o comprador detém o direito à resilição unilateral, especialmente nas hipóteses de insuficiência econômica, o que se afigura, no mínimo, um entendimento contra a literalidade da mencionada regra.
Na mesma linha de entendimento, o STJ firmou orientação de que, na hipótese de resolução do contrato, duas consequências imediatas devem ocorrer: a primeira é em caso de culpa exclusiva do vendedor, nesse caso as parcelas já pagas devem ser imediatamente restituídas para o comprador, corrigidas monetariamente e sem prejuízo à eventuais danos morais. A segunda consequência se dá quando é o comprador que dá causa a resolução do contrato, nesse caso as parcelas devem ser restituídas parcialmente, Súmula 543.
Outro fator importante é que caso haja previsão contratual de corretagem a ser paga pelo comprador, é devido também da devolução dessa quantia arcada pelo comprador. Isso significa que toda e qualquer despesa em que o comprador tenha arcado com o valor, por previsão contratual, está sujeita ao montante de deve ser devolvido. Ou seja, vigilância, segurança, averbação cartorial e inclusive despesas com IPTU. Tudo isso sem prejuízo de uma indenização adicional pelo rompimento do contrato, porque, se assim não for, estar-se-á dizendo que a pessoa pode contratar sem se estar obrigando.
É comum em diversos contratos de compra e venda de imóvel, cujo objeto seja casa ou simplesmente loteamento de terreno, a previsão de multa em caso de desistência da compra do imóvel. Em alguns contratos essa variação corresponde a 100% do valor pago. Em outros preveem percentual de 50% retidos em benefício da imobiliária. Em ambos os casos o percentual é tratado como abusivo segundo a decisão do STJ. Isso porque não pode a imobiliária se valer de todo o montante pago em prestações haja vista que retomará a posse do imóvel e o depositará para venda de outros interessados.
Por outro lado, diante da crise do mercado imobiliário, em 2018 foi editada a Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, a ser aplicável aos contratos de compra e venda celebrados a partir da sua vigência, pela qual a multa por desistência do comprador varia de 25% da quantia paga, podendo chegar até 50%, quando se tratar de incorporação imobiliária submetida ao regime do patrimônio de afetação.
A Lei também prevê prazo para devolução dos valores ao comprador. De 30 dias após o “habite-se”, nos casos em que a imobiliária é submetida ao patrimônio de afetação, e de até 180 dias, contado da data do desfazimento do contrato, caso a incorporação imobiliária não seja submetida ao regime do patrimônio de afetação, em todos os casos há atualização monetária pelo índice previsto em contrato.
Não obstante, as regras previstas pela Lei 13.786/2018 só incidirão em contratos de compra e venda celebrados posteriormente a sua vigência, ou seja, posterior a 27 de dezembro de 2018. Desta forma, contratos celebrados anteriores a sua vigência não podem prevê multa maior de 25% em caso de desistência da compra por decisão do comprador. Isso não afasta, diante de uma situação de fruição do imóvel, a hipótese de o percentual de retenção venha superar tal alíquota à vista do princípio da vedação do enriquecimento indevido.
ALYSON ALVES DE LIMA. Advogado. Mestre em Direito pela UFRN. Servidor Público. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Prefeito Ivanildinho assina contrato de liberação de recursos para última etapa da obra do Teleférico de Santa Cruz
A Prefeitura de Santa Cruz e a Caixa Econômica Federal firmaram contrato para autorização da última etapa da obra do Teleférico de Santa Cruz.
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Lei de Ezequiel torna RN o primeiro Estado do país a regulamentar a atividade Off-Road
O presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), recebeu nesta segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa, os representantes da Associação Potiguar de Off-Road (APO). Na pauta, a Lei estadual 131/2021, que regulamenta a atividade esportiva e de lazer da atividade no Rio Grande do Norte. O Estado é o primeiro do Brasil a tornar legal a prática.
"Essa é a primeira lei do Brasil. Já fomos procurados por deputados da Paraíba, Ceará e Pernambuco para que ela seja replicada nesses Estados. Ela permite que o cidadão potiguar, que tradicionalmente gosta de utilizar as trilhas do seu Estado, de forma regular e dentro da lei”, disse Ezequiel Ferreira.
A lei estadual nº 131/2021 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Ezequiel Ferreira e reconhece a atividade de Off-Road como um esporte de aventura e radical de grande importância na cultura e no turismo potiguar. O projeto de lei foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado pelo Diário Oficial na quinta-feira (22).
"Esse é um marco histórico do Brasil. O RN sai na frente de vários Estados do Nordeste com a aprovação dessa Lei que representa um novo momento do Off-Road. É importante ressaltar o ganho que isso representa para o fomento da economia do nosso RN, principalmente nesse momento de retomada", celebrou o presidente da APO, Juscelino Martins Grilo.
"A regulamentação dessa atividade traz dignidade para os seus praticantes e para as comunidades por onde as atividades passam, movimentando a economia e fortalecendo os pequenos comércios", comentou o representante jurídico da APO, Marcílio Mesquita de Góes.
A lei deverá ser aplicada em conjunto e consonância ao código de trânsito brasileiro, com as resoluções do CONTRAN e no que couber as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas ao turismo fora de estrada em veículos.
"Como praticante do Off-Road eu gostaria de agradecer o esforço do presidente Ezequiel Ferreira e a dedicação para que esse projeto fosse aprovado e mudasse o cenário que antes vivíamos", destacou Samanta Alves, praticante do Off-Road. Na oportunidade os representantes da APO entregaram uma placa de agradecimento ao presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira.
Rádio Santa Cruz AM promove hoje (23) Live Solidária para arrecadar recursos para Lar de Idosos de São Tomé
Uma noite especial de solidariedade.
A Rádio Santa Cruz AM promove hoje (23), às 19h, a Live Solidária dos 37 anos do Lar de Idosos São Camilo de Lélis, em São Tomé.
Nesta noite, pessoas e empresas poderão doar para a instituição, que tem um belíssimo trabalho de acolhimento de idosos, e que ajuda a dar qualidade de vida aquelas que mais precisam.
A transmissão ao vivo será nas redes sociais da Rádio Santa Cruz AM (Facebook ou YouTube) e todos podem fazer qualquer doação para o Pix do lar.
A Live ainda contara com animação de artistas de São Tomé e os internautas conhecerão um pouco mais do Lar São Camilo de Lélis, instituição que atendeu a mais de 2 mil idosos nessas quase quatro décadas de existência.
Acompanhe e doe. Ajude o Lar de Idosos de São Tomé a fortalecer seu trabalho para os próximos anos.
Assembleia Legislativa do RN aprova LDO para orçamento de 2022
O Projeto de Lei de n°134/2021, do Governo do Estado, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração do orçamento de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA) foi aprovado pelos deputados na sessão plenária desta quinta-feira (22). A LDO tem previsão de receita total em valor constante (sem considerar os índices inflacionários) da ordem de R$ 11,62 bilhões e de R$ 12 bilhões em valores correntes, que corresponde às metas anuais para valores praticados no ano da edição da peça. O texto passou pela Comissão de Finanças e Fiscalização antes de ir a Plenário e teve relatoria do deputado Getúlio Rêgo (DEM), recebendo 12 emendas.
Desse total, 11 foram aprovadas e uma rejeitada. Em justificativa, o relator apontou o que chamou de "parâmetros ultraconservadores" utilizados para as projeções de receitas por parte do Executivo. Segundo ele, o Governo do Estado subestimou os recursos que deverão estar disponíveis ao estado para que possa utilizar de forma livre a verba que vai dispor em 2022.
“Essas emendas que foram apresentadas são objeto do trabalho dos membros da Comissão de Finanças e da equipe técnica da Casa com um elevado nível de responsabilidade e acurada análise jurídica da matéria. Nada foi feito em confronto com o Executivo, mas sim para harmonizar a iniciativa governamental com os ditames legais que margeiam a peça orçamentária”, disse o relator Getúlio Rêgo (DEM).
O líder do governo na Casa, deputado Francisco do PT, afirmou que, apesar de algumas divergências em relação ao relatório apresentado, um entendimento foi construído em discussão com todos os parlamentares.
Entre as metas e prioridades para 2022 estão ampliar sistemas de abastecimento de água no RN; para a segurança pública, elaborar programas sociais visando diminuir os índices de violência, visando atingir a população mais vulnerável e realizar concurso público para recompor e ampliar o efetivo da Polícia Militar; na Educação, investir na ampla formação dos professores e servidores da Educação.
Entre as metas da Saúde Pública, construir, reformar e/ou equipar unidades de saúde e operacionalizar a rede de hospitais, por meio da qualificação e estruturação de uma Política de Atenção Hospitalar no âmbito do Estado, com estruturação do programa de cirurgias eletivas, entre outras.
A LDO orienta as metas e prioridades, incluindo as despesas de capital, estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos, além de outras especificações para aplicação do orçamento anual para 2022.
Recesso parlamentar
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte terá recesso parlamentar dos dias 23 ao dia 31 de julho, de acordo com o Regimento Interno da Casa. Neste período, as sessões ordinárias, audiências públicas e comissões parlamentares ficam suspensas. Já os serviços administrativos continuam funcionando até 15h.
Até 2014, o recesso parlamentar do primeiro semestre era de um mês. Após Projeto de Resolução da Mesa Diretora, esse período foi encurtado, passando a ser de 15 dias.