Polícia Civil prende homem por homicídio em Santa Cruz
Policiais civis da 9ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Cruz prenderam, nesta quinta-feira (22), Jefferson Cleyton Lima da Silva, conhecido como “Bafo”, de 21 anos. Ele foi detido pelo crime de homicídio.
Em desfavor de Jefferson Cleyton, existia um mandado de prisão preventiva, referente ao homicídio ocorrido no município de São Bento do Trairi, que teve como vítima Eurípedes Estevam Teixeira. Jefferson Cleyton foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde se encontra à disposição da Justiça.
A Polícia Civil solicita que a população envie informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS.
GOLPE: Criminosos usam novamente nome do deputado Tomba Farias para solicitar dinheiro
O deputado estadual Tomba Farias informa que nesta quarta-feira (21) foi vítima novamente de um crime digital.
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Assembleia do RN aprova projeto de lei que suspende prazos de concursos
A Assembleia Legislativa do RN aprovou, na manhã desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos realizados no Rio Grande do Norte, em razão da pandemia do Covid-19 (coronavírus). À proposta original, de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT), foi encartada emenda, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), considerando retroatividade para os concursos públicos a partir de 19 de março de 2020, data do decreto de calamidade pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
“Essa matéria é fruto de esforço e entendimento político de vários deputados e repara uma injustiça garantindo que os concursados não sejam mais punidos pela pandemia. Muitos lidam com perdas e ainda com o luto coletivo que estamos na sociedade. Essa matéria garante, para essas pessoas, a esperança de ser chamado por um concurso”, destaca Isolda Dantas.
De acordo com o documento, até o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos:
- Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
- Realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso I deste artigo.
A deputada Isolda Dantas destaca que a regra não se aplica nos casos de determinação judicial, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
Para Ubaldo Fernandes, o projeto “vai dar respaldo jurídico para que os concursados não sejam prejudicados”. Em parecer oral em substituição às comissões de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo, o deputado Jacó Jácome (PSD) destacou o “mérito incalculável [do projeto] no que diz respeito a compreender que os concursados, que muitas vezes não conseguiram fazer as etapas por conta do fechamento de órgãos públicos, ficaram prejudicados pela situação excepcional”.
Também se pronunciaram os deputados Tomba Farias (PSDB), Francisco do PT, Coronel Azevedo (PSC) e Hermano Morais (PSB).
Terça do Direito: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DOS QUE SOFREM GOLPES NO WHATSSAP?
Senhor, não é branco tudo que não parece negro, nem tudo que é amarelo é ouro”.
A celestina, de Fernando de Rojas
No mundo cibernético a cada segundo sofremos algum tipo de ataque, das nossas contas bancárias à invasão de celular. Nunca foi tão necessário que grandes companhias, possuidoras de nossos dados, usem tecnologias para coibir essa prática com o relacionamento cada vez mais virtual favoreceu golpes que antes eram mais difíceis de cometer pessoalmente.
É cada vez mais comum a notícia de alguém que foi vítima de alguma tentativa de golpe por estelionatários por meio de aplicativos de mensagens. Cada um de nós conhece alguém que foi vítima desse golpe. Geralmente o estelionatário clona o número de celular, copia a foto do perfil, se faz passar pela vítima, entra em contato com alguém próximo e começa a investida tentando conseguir algum dinheiro.
Mas e quando há efetivo dano? Quando a vítima é engana e realiza pagamentos, transferências e boletos para uma pessoa que ela achava que era seu amigo, parente ou colega de trabalho? De quem é a responsabilidade?
Desde 2018 foi publicada um Lei que altera vários dispositivos legais no sistema jurídico brasileiro. A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 2018, deu proteção especial a vários dados sensíveis e importantes para cada pessoa, o acesso ao sistema de mensagens por aplicativo é, de alguma forma, um dado de extrema importância. Praticamente a maioria de nossas transações é feito por ele. A interpretação desse importante dispositivo legal junto com o Código de Defesa do Consumidor traz uma solução jurídica para encontrar de quem é a responsabilidade quando uma pessoa sofre esse tipo de golpe.
Esse tipo de golpe tem um procedimento que envolve no mínimo quatro sujeitos: A) a vítima que teve a investida para transferência de valores, B) a vítima que teve o número de celular clonado; C) o estelionatário; e D) a operadora de telefonia móvel que detém a propriedade de fato do número de celular.
O primeiro sujeito da situação demonstrada, a vítima “A”, o Código de Defesa do Consumidor é pacífico ao declarar a vítima de estelionato como consumidora por equiparação, ou “by stander”, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com tal dispositivo legal, são consumidores por equiparação todas as vítimas do evento de produtos ou serviços defeituosos, ou seja, abrange a todas as pessoas, mesmo aquelas que não estabeleceram qualquer tipo de relação contratual com o fornecedor, mas que sofrerem algum tipo de dano em decorrência da má prestação do serviço. Portanto, mesmo que a vítima “A” não tenha relação jurídica com a operadora de telefonia, esta responde pelos danos causados a ela.
O legislador assim dispôs para garantir maior proteção ao consumidor que não é apenas o usuário direto do produto, mas também todos os terceiros afetados de alguma forma pela relação de consumo. Assim, o fornecedor responde de forma objetiva também pelos danos a terceiros decorrentes da sua prestação dos serviços, eximindo-se de sua responsabilidade tão-somente se comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros ou ainda que o defeito não existe.
Já com relação a vítima “B”, esta figura como destinatária final dos serviços prestados, no caso, os serviços de telefonia móvel. Haja vista ter sido ela que teve o número de celular clonado. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
Aplica-se às relações de consumo a teoria da responsabilidade objetiva nos casos de dano oriundo da falha na prestação do serviço, seja porque o serviço não funcionou, funcionou de forma ineficiente ou, ainda, tardiamente. No caso de golpes por meio de clonagem de número de celular, fica demonstrada a falha nos serviços prestados pela operadora de telefonia, que acabou por permitir a clonagem do chip do aparelho celular da consumidora. Ainda que a operadora de telefonia móvel não tenha responsabilidade pelo conteúdo das conversas estabelecidas no aplicativo de conversação WhatsApp, é ela responsável pela garantia de que o emissário da mensagem seja aquele que realmente celebrou o contrato com a operadora.
Ou seja, pelas normas atribuídas pela LGPD que estabelecem a proteção dos dados pessoas responsabilidades das empresas, pelo CDC que estabelece a garantia de prestação eficiente ao consumidor, possibilitar a violação dos dados pessoais da consumidora configura falha grave da prestação do serviço, na proteção dos dados pessoais e causa significativo danos aos sujeitos envolvidos.
Tudo isso deixa claro a responsabilidade da operadora de telefonia móvel pelos danos materiais e morais provocados nas vítimas, sendo o dever dela, a luz da legislação brasileira, o dever de reparar os danos causado, moral e material, com o ressarcimento de valores pagos por meio desse golpe.
ALYSON ALVES DE LIMA. Advogado. Mestre em Direito pela UFRN. Servidor Público
Prefeitura discute com DETRAN administração do trânsito de Santa Cruz
Novos encontros devem acontecer nos próximos meses para que a proposta avance e o trânsito possa ser melhor organizado em Santa Cruz.
Bandeira do municipalismo projeta reeleição de Tomba Farias em primeiro lugar em 2022
Não é à toa que Tomba Farias apareça em primeiro lugar entre os candidatos mais citados pela pesquisa do Instituto IP Sensus. O parlamentar mantém desde o início do seu primeiro mandato – fora do chamado “período eleitoral” – uma rotina rigorosa de visita aos municípios do RN. O seu gabinete é frequentado quase que diariamente por lideranças interioranas, em busca de benefícios para seus municípios. “O gabinete do deputado Tomba tem sempre as portas abertas para o municipalismo e os pleitos das lideranças do interior. Seu gabinete tá sempre disponível para atender as necessidades do município de Passagem e a população local reconhece seu trabalho”, confirma o prefeito Dickson Júnior, que nesta terça-feira visitou o parlamentar, acompanhado por uma comitiva de vereadores e auxiliares de governo.
Primeira reunião da CPI da Covid na Assembleia do RN será dia 4 de agosto
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou resolução que determina instalação da CPI da Covid-19 para o dia 4 de agosto, às 14h, e também dispõe sobre a nomeação de membros, fixação de data para reunião e eleição dos cargos de presidente e vice da CPI, além da designação de relator. A aprovação na manhã desta terça-feira (20) aconteceu depois de extenso debate e com abstenções da bancada governista. A data foi sugerida através de requerimento apresentado pelo deputado Kelps Lima (Solidariedade).
Os membros titulares da Comissão Permanente de Investigação que investigará os gastos do governo estadual durante a pandemia de Covid-19 são os deputados Kelps Lima (SDD), Gustavo Carvalho (PSDB), Getúlio Rêgo (DEM), George Soares (PL) e Francisco do PT. Os deputados Galeno Torquato (PSD), Nelter Queiroz (MDB), Tomba Farias (PSDB), Ubaldo Fernandes (PL) e Isolda Dantas (PT) são os suplentes. A CPI tem prazo de funcionamento de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário.
O líder do governo na Casa, deputado Francisco do PT, cujo nome foi indicado para compor o colegiado, afirmou, durante a discussão da matéria, que “nós da bancada do governo, além de não temermos à CPI, estamos aqui para dar quorum”.
O deputado Vivaldo Costa (PSD) chegou a sugerir o adiamento do início dos trabalhos da CPI. “Estamos numa seca terrível, havendo necessidade de água em determinadas localidades. É uma hora inadequada. Agora é hora de cuidar do campo, do agricultor, das pessoas que continuam morrendo para a Covid-19 e de lutar lutando por mais vacinas”, disse.
Em contraponto, os deputados da oposição ao governo estadual defenderam a abertura dos trabalhos de investigação. “Vamos investigar e, se tiver desmandos, o governo vai ter que responder. Se não tiver, a governadora vai para disputa e o povo do RN vai dizer se ela vai ganhar ou não”, disse o deputado Galeno Torquato (PSD).
Para o deputado Coronel Azevedo (PSC), essa é uma oportunidade para “o parlamento potiguar cumprir sua obrigação constitucional, legal e moral. É uma oportunidade para o governo mostrar que não fez nada de mais”.
Também se manifestaram, durante a discussão da matéria, de forma presencial e remota, os deputados George Soares (PL), José Dias (PSDB), Dr. Bernardo (MDB), Kelps Lima (Solidariedade), Hermano Morais (PSB), Isolda Dantas (PT), Jacó Jácome (PSD), Nelter Queiroz (MDB), Souza Neto (PSB), Getúlio Rêgo (DEM), Gustavo Carvalho (PSDB) e Eudiane Macedo (Republicanos).
Os deputados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deverão analisar a aquisição dos respiradores pelo Consórcio Nordeste e a edição dos decretos publicados pelo estado com as medidas sanitárias de combate à pandemia.
Votação
Ainda na sessão desta terça-feira (20), os deputados da Assembleia Legislativa do RN também aprovaram, à unanimidade, a proposta de emenda à Constituição Federal, para alterar os arts. 22, 24, 30, 41 e 175, e acrescentar-lhe o art. 182-a, e o art. 115, de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB), e, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a aprovação do anteprojeto de lei complementar que altera a Lei Complementar Estadual nº 464/2012.
Polícia Civil apreende 15kg de drogas em Santa Cruz
Policiais civis da 9° Delegacia Regional de Polícia (DRP) prenderam, nesta terça-feira (20), Josilene Alves de Oliveira, 32 anos. Ela foi detida no bairro Paraíso, na cidade de Santa Cruz, pela suspeita do crime de tráfico de drogas.
As investigações tiveram apoio da Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado (FT-NUDEM), coordenada pela Polícia Federal e composta por policiais federais, policiais civis, policiais militares e policiais penais federais, sob a chancela da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/MJSP) e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SESED).
Na residência de Josilene Alves, foram apreendidos diversos tabletes de maconha e “crack”, totalizando 15kg, sendo uma das maiores apreensões já realizadas na região do Trairi.
A suspeita foi conduzida à delegacia e, em seguida, encaminhada ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN - SECOMS
Deputado Tomba lidera pesquisa eleitoral para cargo de deputado estadual
O deputado estadual Tomba Farias está liderando mais uma pesquisa eleitoral com cenário para 2022 para o cargo de deputado estadual.
O deputado estadual Tomba Farias(PSDB) lidera a disputa com 2,06%. Em seguida aparecem: Dr.Bernardo (MDB), com 1,81%; Adjuto Dias 1,31%; o presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira (PSDB), e o deputado Ubaldo Fernandes com 1,25% cada.
Logo em seguida aparece os deputados Vivaldo Costa (PSD), com 1,18%; Nélter Queiroz (MDB) com 1,06%; e Gustavo Carvalho(PSDB), com 0,87%.
Francisco do PT, Ivan Júnior e Cristiane Dantas(SDD), aparecem empatados com 0,62% das intenções cada.
O instituto de pesquisa que realizou a sondagem foi o IP, entre os dias 07 e 13 de julho.
Manutenção na Adutora Monsenhor Expedito suspende abastecimento de água em Santa Cruz e mais 29 municípios
Santa Cruz e mais 29 municípios do Rio Grande do Norte terão o abastecimento de água suspenso nesta terça-feira (20) para manutenção na Adutora Monsenhor Expedito. A suspensão acontece das 6h às 17h.
Os municípios são Rui Barbosa, São Pedro, São Tomé, São Paulo do Potengi, Japi, Coronel Ezequiel, Jaçanã, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, São José de Campestre, Serrinha, Sítio Novo, Boa Saúde, Serra Caiada, Lagoa de Velhos, Barcelona, Bom Jesus, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Tangará, Santa Cruz, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Passa e Fica, Lagoa D`anta, Monte Alegre, Ielmo Marinho, Santa Maria, Senador Eloi de Souza e Campo Redondo.
Com a conclusão do serviço, executado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), a previsão é que fornecimento seja retomado no final da tarde. O abastecimento deve ser completamente normalizado, segundo a Caern, em um prazo de até 48h.